Pernambuco divulga portaria de pagamento do precatório do Fundef aos que não possuem vínculo com o Estado
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes publicou no Diário Oficial do Estado, na última quarta (21) a portaria normativa dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os professores da educação básica que atuaram na Rede Estadual de Pernambuco entre os anos de 1997 e 2006, mas não possuem mais vínculo com o Estado poderão preencher o formulário de dados bancários para receber o dinheiro. Nesta etapa, serão 17 mil profissionais beneficiados.
“Nós estaremos realizando os pagamentos ao longo do mês considerando a data do requerimento, análise das documentações, bem como a integridade das informações prestadas. Por isso, é muito importante que o preenchimento dos dados seja realizado com muita atenção para que não haja divergência e erros nas informações”, orienta o secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros.
Acesso
Para ter acesso aos valores, o servidor deve entrar no site https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/ e na aba “dados bancários” informar a conta bancária de sua titularidade, onde o valor será depositado. Para fins de segurança dos dados, os requerentes devem criar conta junto à plataforma do Governo Federal (https://acesso.gov.br) para finalizar o processo.
Importante ressaltar que as contas bancárias indicadas pelos requerentes para recebimento dos valores devem ser de titularidade dos beneficiários finais e não poderão ser vinculadas a fintechs ou bancos digitais.
Em outubro, será iniciado o prazo para que herdeiros de professores falecidos apresentem alvará e solicitem o pagamento. Os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico https:// precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/.
Neste caso, será necessário inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis e gerar certidão dos valores a receber. Em seguida, os herdeiros precisarão inserir dados pessoais e bancários e anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente (cartório), certidão de óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.
Contestação
Os valores que estão sendo pagos fazem parte da primeira parcela da dívida da União, no valor aproximado de R$ 1,7 bilhão. Tem direito ao benefício os professores da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na rede estadual de 1997 a 2006. Aqueles que ainda têm vínculo com o Estado receberam os valores em agosto.
A portaria publicada na quarta-feira, também orienta os profissionais que desejam realizar algum tipo de contestação. Neste caso, os profissionais do magistério que trabalharam no período de 1997 e 2006 e que desejam contestar os valores divulgados ou recebidos poderão dar entrada nos requerimentos administrativos entre o dia 1 de outubro e 30 de novembro. Neste período, será necessário indicar o motivo da contestação e anexar documentação comprobatória da contestação dos dados.
Do DP
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